COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE MIRANDA DO DOURO
São instituições oficiais não judiciárias que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Quando intervém a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens? (art. 3º, nº 1, Lei 147/99, de 01 de Setembro)
Quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a eliminá-lo.
Quando se considera que a Criança ou Jovem está em Perigo? (art. 3º, nº 2, Lei 147/99, de 01 de Setembro)
Quando está abandonada ou vive entregue a si própria;
Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
É obrigada a realizar actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
Está sujeita a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Onde funciona: Telef. 273 430 020 -Rua da Costanilha, Casa das 4 esquinas nº9
Casa da Cultura Mirandesa • 5210-190 Miranda do Douro