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Período Crítico no Âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios - 1 de julho a 30 de setembro 2020

2020/07/02

A Câmara Municipal de Miranda do Douro informa que o Período Crítico, no âmbito do Sistema Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

Neste período vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra Incêndios Florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.

Não se esqueça!

Durante o período crítico de incêndios, em todos os espaços rurais, é proibido:

  • Realizar queimadas para renovação de pastagem ou eliminação de restolho, bem como o uso do fogo nos espaços rurais e florestais para queima de resíduos agrícolas e florestais;
  • Utilizar de fogo para a confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou confeção de alimentos, salvo em locais expressamente previstos para o efeito;
  • Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
  • O lançamento de balões de mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes e o uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal;
  • Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam 1 ou 2 extintores de 6Kg (consoante o peso da máquina seja inferior ou superior a 10 toneladas), sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Quem desrespeitar estas restrições, pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140 a 5.000 euros, para pessoas singulares, e de 800 até 60.000 euros para pessoas coletivas. Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).

A Proteção Civil começa em si e nos seus!