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Custos de energia | Apoio às explorações – IFAP

2020/11/20
Com o objetivo de reduzir os custos de produção dos setores agrícola e agropecuário, em território continental, foi criado um apoio extraordinário aos custos com a energia, definido nos termos da Portaria n.º 265-B/2020, de 16 de novembro.
O apoio previsto na presente portaria tem por objetivo compensar os custos com a componente fixa (vulgarmente conhecida como “taxa do contador”) da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020.
São beneficiários do apoio financeiro previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários. Para beneficiarem do apoio financeiro, os beneficiários têm de dispor de contadores que permitam a individualização, de forma inequívoca, da energia consumida nas atividades relativas à produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
O apoio incide, exclusivamente, sobre a componente fixa do custo, exclusivamente associada ao valor da potência contratada para os contadores associados às atividades descritas no n.º 2 do artigo 3.º e os níveis de apoio a conceder correspondem a:
  • 20% no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
  • 10% no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
Sempre que a informação disponível não permita determinar a dimensão da exploração e da atividade pecuária, será aplicado o nível de apoio referido na alínea b) do n.º 2.
Para efeitos de cálculo do valor do apoio a conceder considera -se um custo anual de referência de 17€/KVA de potência contratada, sendo considerado, para este efeito, os valores contratualizados em outubro de 2020.
As candidaturas à atribuição do apoio são formalizadas no respetivo portal www.ifap.pt, até 30 de novembro de 2020, através de formulário desmaterializado, disponível na Área Reservada do Portal, em "Medidas de Mercado» Apoios Nacionais» Ajudas ao custo com Eletricidade". No formulário de candidatura, o candidato deve autorizar o IFAP, I. P., a proceder à consulta da sua situação tributária e contributiva junto, respetivamente, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social, I. P.
O pagamento do apoio será realizado pelo IFAP diretamente ao beneficiário até 31 de dezembro de 2020.
No ato da candidatura, o candidato tem que obrigatoriamente ter presente:
  • A password de acesso à área reservada do IFAP;
  • 2 faturas de consumo – uma referente e ao primeiro mês de consumo a que se candidata (faturas de agosto a novembro) e outra referente à fatura do último mês de consumo (agosto a novembro).
No ato da candidatura é necessário proceder ao upload destas 2 faturas, num único ficheiro.
É importante sublinhar que apenas são admissíveis as candidaturas desmaterializadas, não sendo aceites formulários em papel, preenchidos e/ou assinados manualmente.
Para mais informações, consulte a página dos Custos de Energia ou contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico Isencao.CAV@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.
Pode consultar aqui a Portaria n. º265-B/2020 de 16 de novembro
Manual de Apoio Extraordinário - Custos de Energia