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Estratégia Local de Habitação

2021/03/03
O Município de Miranda do Douro encontra-se a elaborar a Estratégia Local de Habitação do concelho de Miranda do Douro. Estando os trabalhos em fase de diagnóstico, a entidade executora da estratégia, SPI- Sociedade Portuguesa de Inovação, conta com a colaboração de diferentes entidades, conhecedoras da realidade local como são as Juntas de Freguesia do concelho, outras entidades parceiras da rede social e cidadãos que, individualmente, podem manifestar as suas necessidades.
Informamos ainda, que a Estratégia Local de Habitação (ELH), enquadrada no 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, trata-se de um programa gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. e que visa promover o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional condigna. A ELH de Miranda do Douro é um instrumento de planeamento definidor da estratégia de intervenção à escala local em matéria de política de habitação, em articulação com as outras políticas setoriais que com esta se relacionam mais diretamente, com enfoque na resolução das necessidades habitacionais identificadas no território concelhio. É um instrumento orientado para a ação concertada dos atores públicos e privados, assente em objetivos mensuráveis e numa visão partilhada. A elaboração da ELH de Miranda do Douro terá por base um processo integrado que, através da mobilização dos atores locais, permitirá conhecer as necessidades habitacionais, projetar o futuro desejado, planear a intervenção pública no âmbito da política de habitação e avaliar e monitorizar, de forma a corrigir problemas e assimilar as boas práticas. Presentemente, os trabalhos de elaboração da ELH encontram-se na etapa de diagnóstico atualizado das carências habitacionais, a qual deverá permitir identificar as pessoas e famílias que habitem no Concelho em condições de carência habitacional e financeira. Esta identificação é indispensável para permitir que estas pessoas, caso cumpram os critérios previstos no Programa 1.º Direito, sejam enquadradas em soluções habitacionais no âmbito desta Estratégia Local de Habitação. Neste sentido, será essencial que todas as famílias que se encontrem em carência habitacional e que não disponham de meios financeiros para fazer face a esta condição se dirijam aos serviços sociais municipais ou à junta de freguesia, para comunicar a sua situação. Poderá obter mais informações sobre o Programa 1.º Direito no Portal da Habitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (www.portaldahabitacao.pt). De acordo com este programa, as situações abrangidas deverão acumular condições habitacionais indignas com situação de carência financeira nos seguintes termos: > Condições habitacionais indignas correspondem às seguintes tipologias: ESTRATÉGIA LOCAL DE HABITAÇÃO DE MIRANDA DO DOURO 2/2 a) Situação de precariedade: engloba as situações de pessoas sem-abrigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento nos casos de agregados unititulados, agregados que integram pessoas com deficiência ou arrendatários com idade superior a 65 anos; b) Situação de insalubridade e insegurança: engloba os casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade; c) Situação de sobrelotação: engloba os casos em que, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos; d) Situação de inadequação: engloba os casos de incompatibilidade das condições da habitação com as características específicas de pessoas que nela habitam (por exemplo, pessoas com incapacidade ou deficiência), em especial quando a habitação tem barreiras no acesso ao piso em que se situa e/ou as medidas dos vãos e áreas interiores impedem uma circulação e uma utilização ajustadas às características específicas das pessoas que nelas residem. > Carência financeira corresponde à situação da pessoa ou do agregado habitacional que detém um património mobiliário de valor inferior a 7,5 % do limite do estabelecido nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, e cujo rendimento médio mensal é inferior a 1.755€ (4 x IAS = 4 x 438,81€). O Programa 1.º Direito dirige-se a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.