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Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2023 a cargo da E-REDES, ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro

2023/01/05
De acordo com o EDITAL e mapa anexos e em conformidade com o estipulado no n.º4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, informa-se que, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. nas freguesias de Picote, UF de Sendim e Atenor, Palaçoulo e UF de Silva e Águas Vivas, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível, na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
Mais se informa que, se prevê que a execução dos trabalhos tenha início no decorrer do mês de janeiro de 2023.
Certos de que contaremos com a colaboração de todos os proprietários dos terrenos rurais de forma a garantir a gestão de combustíveis por parte da E- redes, nas faixas correspondente à projeção vertical dos cabos condutores de linhas de média e alta tensão, por forma a garantir a prevenção dos incêndios florestais.
EDITAL| Execução de faixa de Gestão de Combustível de 2023 a cargo da E-Redes - aqui