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TRIQUINELOSE EM JAVALIS

23 Outubro 2018

EDITAL Nº 2/2018/DGAV _ TRIQUINELOSE EM JAVALIS

De forma a proteger a saúde pública e continuando as medidas de vigilância para redução do risco de transmissão de triquinelose a todos os que consomem carne de javali proveniente das áreas de risco, ,es,o nos casos em que as peças de casa são destinados a consumo doméstico privado, foi emitido o EDITAL nº2 da DGAV, referente ao assunto.

Estando o Concelho de Miranda do Douro fora da Zona de Risco, mas confinando com ela, solicita-se a máxima atenção para o Ponto 3 do referido EDITAL, pois existem determinados procedimentos a ser executados, sendo:

Ponto 3 do Edital nº 2 DGAV:

3. Nos atos venatórios que se efetuem fora da área de risco (Concelho de Miranda do Douro):

3.1. Devem as entidades gestoras de caça referidas no ponto 2 encaminhar para um estabelecimento de manipulação de caça aprovado para serem submetidos a inspeção sanitária e pesquisa de Trichinella as peças de caça destinadas a colocação no mercado; 3.2. Sempre que o caçador opte por consumir carne de caça selvagem maior em ambiente doméstico privado, sem inspeção prévia em estabelecimento de manipulação de caça aprovado, ou sem ter sido feita pesquisa de Trichinella, pode minimizar o risco submetendo previamente a carne a tratamento térmico prolongado (cozida, estufada, assada, guisada) ou através de congelação prolongada a temperaturas abaixo dos -15°C durante 30 dias, dos –25°C durante 20 dias ou dos –29°C durante 12 dias. As larvas de Trichinella podem resistir na carne dessecada, salgada ou fumada, como acontece com os enchidos artesanal.

Está também proibida a fabricação de fumeiro de javali sem a prévia pesquisa do parasita Trichinella. Para tal contactem as entidade oficiais veterinárias municipais.

 

Edital_2_-_Triquinelose_em_javalis_out2018