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Inicial
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Áreas de Intervenção
- Ação Social
Ação Social
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Rede Social
O Programa Rede Social foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97, de 18 de novembro, alterado pela Declaração de Retificação nº 10 – 0/98 e posteriormente consagrado pelo Decreto –lei nº 115/2006, de 14 de junho de 2006.
A Rede Social pretende articular um trabalho de parceria alargada, incidindo na planificação estratégica da intervenção local, abrangendo atores sociais de diferentes áreas de intervenção e diversas naturezas, designadamente autarquias e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
Num contexto de formação de uma nova geração de políticas sociais ativas, que articula as políticas e recursos locais com as políticas nacionais, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade para o esforço da erradicação da pobreza e da exclusão social.
Atua a nível do mesmo território, baseada na igualdade entre parceiros, na consciencialização de objetivos e na concentração das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais, fatores estes fulcrais para o desencadeamento de estímulos para o desenvolvimento social.
Desta forma a Rede materializa-se através da criação do Conselho Local de Ação Social (CLAS), constituído a 27 de outubro de 2004.
O Decreto- lei nº 115/2006, de 14 de junho, o qual “consagra os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos” e estabelece as seguintes disposições:Organização, composição e funcionamento das estruturas orgânicas da Rede Social;
Consagração de uma estrutura supra concelhia;
Operacionalização do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
Consagração de um conjunto de Direitos e Deveres;
Institucionalização do carácter não vinculativo mas obrigatório dos pareceres da rede social;
Articulação com o Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI).