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Aviso: Prorrogação de prazo para limpeza de terrenos até 31 de maio

2020/05/04


Face à situação decorrente do COVID-19, o Governo prorrogou por mais um mês o prazo para que os proprietários limpem os seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais. Esta segunda prorrogação de prazo, determinada através do Decreto-Lei 20/2020 de 01 de maio, altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, determinadas anteriormente, estabelecendo o dia 31 de maio, como data limite para a realização dos trabalhos de gestão de combustível. Assim, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais, deverão proceder à limpeza desses espaços, numa faixa de largura não inferior a 50 metros. Da mesma forma, quem detenha terrenos inseridos na faixa exterior de 100 metros aos aglomerados populacionais, também deverá proceder à sua limpeza.

As coimas por incumprimento variam entre os 280€ a 10.000€, no caso de pessoas singulares, e entre 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.

Limpe os seus terrenos e contribua para a prevenção de incêndios florestais.
Proteja-se e ajude a proteger!