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- Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2023 a cargo da E-REDES, ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2023 a cargo da E-REDES, ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
2023/01/05