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Tribunal confirma: Barragem de Miranda avaliada em 111 milhões de euros para efeitos de IMI
O Município de Miranda do Douro congratulou-se publicamente com a recente decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, que manteve o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da Barragem de Miranda fixado em mais de 111 milhões de euros. A decisão surge após a improcedência da impugnação judicial apresentada pela concessionária da infraestrutura.
Justiça confirma incidência de impostos
A sentença do TAF de Mirandela valida a avaliação anteriormente efetuada pela Autoridade Tributária (AT), reforçando o entendimento de que o Aproveitamento Hidroelétrico constitui um prédio para efeitos fiscais. Esta qualificação é determinante para a fixação do VPT e a consequente liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Um precedente de peso para a região
Esta é já a terceira vitória jurídica semelhante registada desde o início do ano no Douro Internacional. O tribunal já se tinha pronunciado de forma idêntica relativamente às barragens de:
- Miranda e Picote (concelho de Miranda do Douro);
- Bemposta (concelho de Mogadouro).
O que isto significa na prática?
Com a manutenção deste valor patrimonial, o Município assegura uma base de cálculo justa para a receita fiscal proveniente da exploração hídrica, combatendo as pretensões das concessionárias em reduzir o valor dos ativos para minimizar o pagamento de impostos.