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Candidaturas abertas n.º 5/Operação 8.1.1/2023 | Florestação de Terras não Agrícolas

2023/06/02
Anúncio de abertura de apresentação de candidaturas n.º 5/Operação 8.1.1/2023 - Florestação de Terras não Agrícolas.
A submissão desta candidatura poderá ser efetuada entre as 17h00 horas do dia 31 de maio e as 17h00 horas do dia 28 de julho de 2023 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 8.1.1 do PDR 2020.
As candidaturas apresentadas devem ter como objetivo:
  • Promover a florestação de terras não agrícolas
As tipologias da intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos materiais e imateriais ao nível da instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas.
Podem beneficiar dos apoios previstos nos termos do Regime de Aplicação aprovado pela Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, as pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras não agrícolas, bem como os organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras não agrícolas, quando não sejam seus proprietários.
Para mais informações pode consultar os documentos:
Anuncio de abertura
OTE n.º 119/2020